O presente decreto regional entra imediatamente em vigor e produz efeitos desde 19 de Julho de 1976, salvo quanto às remunerações e despesas já suportadas por outras entidades.
Aprovado em 29 de Outubro de 1976.
O Presidente da Assembleia Regional, Manuel Rodrigues.
Assinado em 12 de Novembro de 1976.
Publique-se.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.