- 1 -A proposta de orçamento conterá a discriminação das receitas por tipos e das despesas na parte respeitante às dotações globais correspondentes às funções das Secretarias Regionais.
- 2 -A proposta de orçamento conterá a indicação das fontes de financiamento do eventual deficit orçamental, ou a indicação do destino a dar ao eventual excedente.
- 3 -A proposta de orçamento referida no n.º 1 será acompanhada de todos os elementos necessários à justificação da política orçamental apresentada.
Artigo 10.º — (Conteúdo da proposta de orçamento)
Vigente desde: 18/01/1978