- 1 -O Governo Regional apresentará à Assembleia Regional até 30 de Setembro de cada ano a proposta do orçamento para o ano económico seguinte, a qual será integrada com a proposta de plano regional anual.
- 2 -A proposta de orçamento referida no número anterior deverá ter em conta as orientações do plano regional a médio prazo.
Artigo 9.º — (Proposta de orçamento)
Vigente desde: 18/01/1978