O Governo Regional procederá, por decreto regulamentar, ao desenvolvimento dos princípios gerais contidos no presente diploma e publicará a necessária regulamentação.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Novembro de 1977.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro P. da Silva Leal Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Janeiro de 1978.
Publique-se.
O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo, general.