- 1 -O orçamento da Região especificará suficientemente as receitas nele previstas e as despesas nele fixadas.
- 2 -São nulos os créditos orçamentais que possibilitem a existência de dotações para utilização confidencial ou para fundos secretos.
Artigo 7.º — (Especificação)
Vigente desde: 18/01/1978