A utilização indevida da designação «produto dos Açores» será punida com multa de 10 a 1000 contos, graduada de acordo com o prejuízo ou risco de prejuízo para a economia regional, os antecedentes do infractor e a sua capacidade económica, cabendo ao Secretário Regional do Comércio e Indústria a competência para a sua aplicação, o qual poderá igualmente ordenar a apreensão dos produtos indevidamente classificados, que serão vendidos a favor da Região.