Se o transgressor não pagar voluntariamente a multa aplicada dentro do prazo de dez dias a contar da notificação que lhe será feita, remeter-se-á ao tribunal da comarca competente todo o processo para efeito de cobrança coerciva.
Se o transgressor não pagar voluntariamente a multa aplicada dentro do prazo de dez dias a contar da notificação que lhe será feita, remeter-se-á ao tribunal da comarca competente todo o processo para efeito de cobrança coerciva.