As dúvidas que se suscitarem na aplicação deste diploma serão resolvidos por despacho do Secretário Regional do Comércio e Indústria.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Janeiro de 1979.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em 9 de Fevereiro de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.