Se dentro de quarenta e cinco dias contados da data da entrada do requerimento o interessado não for notificado, por ofício registado, com aviso de recepção, para o completar ou, por qualquer forma, esclarecer considerar-se-á admitido o pedido.
Se dentro de quarenta e cinco dias contados da data da entrada do requerimento o interessado não for notificado, por ofício registado, com aviso de recepção, para o completar ou, por qualquer forma, esclarecer considerar-se-á admitido o pedido.