(Direitos e regalias)
- 1.Enquanto empossados nas suas funções, os membros do Governo Regional não podem ser jurados ou peritos.
- 2.Enquanto empossado nas suas funções, o Presidente do Governo Regional não poderá ser testemunha sem autorização da Assembleia Regional.
- 3.Enquanto empossados nas suas funções, os Secretários do Governo Regional não poderão ser testemunhas sem autorização do Governo Regional.