Constituem direitos e regalias dos membros do Governo Regional:
- a)Adiamento de serviço militar, mobilização civil ou serviço cívico, quando em substituição ou cumprimento do serviço militar;
- b)Dispensa de serviço cívico e estudantil, no caso de exercício do mandato por período mínimo de um ano;
- c)Livre trânsito, considerado como livre circulação no exercício das suas funções ou por causa delas, em locais públicos de acesso condicionado;
- d)Passaporte especial;
- e)Cartão especial de identificação.