- 1.A Assembleia Regional dispõe dos seguintes serviços de apoio:
- a)Secretaria-Geral;
- b)Serviços técnicos.
- 2.A Secretaria-Geral compreende:
- a)Secção de Contabilidade, Economato e Conservação;
- b)Secção de Expediente Geral, Pessoal e Informação.
- 3.Os serviços técnicos compreendem:
- a)Auditoria;
- b)Serviço de Redacção;
- c)Serviços de Apoio ao Processo Parlamentar (apoio à Mesa e apoio às comissões);
- d)Serviço de Biblioteca e Arquivo.
Artigo 1.º — (Serviços da Assembleia)
Vigente desde: 19/04/1977