- 1.Compete à Secretaria-Geral assegurar o desempenho de todas as tarefas administrativas indispensáveis ao regular funcionamento da Assembleia Regional.
- 2.Compete à Secção de Contabilidade, Economato e Conservação assegurar o expediente financeiro, a administração de parte ou de todo o edifício, velar pela conservação do respectivo mobiliário e outro material, organizando e mantendo actualizado o seu cadastro.
- 3.Compete à Secção de Expediente Geral, Pessoal e Informação assegurar o expediente administrativo e a gestão de pessoal, a realização das actividades de projecção externa, incluindo a elaboração e distribuição das publicações que a Mesa determinar, bem como estabelecer os contratos para a realização das sessões solenes e outros actos oficiais e ainda acompanhar e prestar esclarecimentos às entidades que visitem o edifício da Assembleia Regional.
Artigo 2.º — (Secretaria-Geral)
Vigente desde: 19/04/1977