- 1 -O apoio financeiro previsto no n.º 1 do artigo 1.º é calculado em função dos custos por hectare e assumirá a natureza de subsídio não reembolsável, de acordo com as seguintes percentagens:
... Percentagens
- a)Plantação de terrenos incultos ... 50
- b)Rearborização de áreas exploradas ... 30
- c)Reconversão florestal ... 40
- d)Plantação de terrenos de pastagem e de cultivo erosionados ou degradados ... 40
- e)Arborização ou rearborização de reservas aquíferas ... 40
- f)Cortinas de abrigo ... 50
- g)Limpeza de plantação ... 30
- 2 -O subsídio a que se refere a alínea g) do número anterior só será atribuído a partir da concessão dos primeiros subsídios de arborização.
Artigo 2.º — (Natureza dos apoios e seus beneficiários)
Vigente desde: 22/03/1982