- 1 -Por cada operação a que se referem as alíneas a), b), c), d), f) e g) do artigo 1.º não poderão os proprietários interessados requerer apoio financeiro para uma área superior a 10 ha.
- 2 -No caso da alínea f) - estabelecimento de cortinas de abrigo - referida no número anterior, o cálculo da área será estabelecido em função do número de plantas a utilizar.
Artigo 3.º — (Casos especiais de apoio)
Vigente desde: 22/03/1982