É criada uma Comissão Coordenadora Intersectorial como órgão de consulta e coordenação técnica na elaboração e execução do Plano, da qual fazem parte, por inerência do cargo, os directores regionais das Secretarias com interferência no processo do planeamento e os chefes dos núcleos do Drepa.
ARTIGO 11.º — (Comissão Coordenadora Intersectorial)
Vigente desde: 28/03/1978