Ao Departamento Regional de Estudos e Planeamento compete, designadamente:
- a)Estudar as perspectivas do desenvolvimento económico-social da Região e elaborar previsões quantitativas, globais, sectoriais e sub-regionais que permitam a formulação das opções fundamentais e dos objectivos do Plano, assim como a fixação das metas do desenvolvimento;
- b)Manter estreita ligação com as diferentes Secretarias Regionais, nomeadamente com os serviços delas dependentes com interferência no processo de planeamento em ordem à formulação de orientação e directivas de carácter técnico para a elaboração dos planos sectoriais, de modo a facilitar a sua posterior integração no Plano, e ainda facultar a esses serviços a informação indispensável à elaboração dos respectivos planos sectoriais;
- c)Assegurar a compatibilização nos domínios globais e sectoriais de planeamento, tendo em vista a elaboração do Plano;
- d)Preparar esquemas de ordenamento económico-social da Região;
- e)Proceder à elaboração da proposta do Plano, incluindo as suas componentes sectoriais;
- f)Preparar, em colaboração com as várias Secretarias Regionais, os programas anuais de execução do Plano, acompanhar o seu cumprimento e elaborar os relatórios de execução anual e final;
- g)Elaborar estudos de conjuntura, manter uma análise permanente das realidades demográficas, económicas e sociais regionais, global e especialmente, e promover, por si ou por outrem, a realização de estudos de base e de interesse económico e social para a Região, nos quais deve participar;
- h)Emitir parecer sobre investimentos públicos não programados aquando da elaboração do Plano e sobre investimentos privados cuja concretização dependa de autorização do Governo Regional ou beneficiem de qualquer modalidade de incentivo ou vantagens, nomeadamente no que se refere à viabilidade económica dos mesmos e sua adequação ao Plano;
- i)Elaborar e avaliar projectos de investimentos;
- j)Recolher e conservar todos os estudos, relatórios, projectos e outros documentos relacionados com a análise e desenvolvimento sócio-económico da Região, facultando a sua consulta e promovendo a sua divulgação, quando esta for considerada útil;
- l)Estabelecer a articulação do órgão de planeamento regional com o Departamento Central de Planeamento.