Com vista à sua tempestiva consideração no contexto do Plano Regional, deverão, progressivamente, as autarquias locais preparar-se de modo a poderem enviar ao Governo Regional os respectivos planos devidamente aprovados até 30 de Junho de cada ano.
Com vista à sua tempestiva consideração no contexto do Plano Regional, deverão, progressivamente, as autarquias locais preparar-se de modo a poderem enviar ao Governo Regional os respectivos planos devidamente aprovados até 30 de Junho de cada ano.