O Governo apresentará à Assembleia Regional dos Açores a proposta de plano ou planos que em cada ano lhe competir elaborar, até 30 de Setembro desse mesmo ano.
ARTIGO 14.º — (Apresentação pelo Governo Regional)
Vigente desde: 28/03/1978
O Governo apresentará à Assembleia Regional dos Açores a proposta de plano ou planos que em cada ano lhe competir elaborar, até 30 de Setembro desse mesmo ano.