- 1 -Compete à Assembleia Regional apreciar e aprovar as propostas do Plano em todos os escalões da sua estrutura, bem como apreciar os respectivos relatórios de execução.
- 2 -A execução do Plano será acompanhada pelas comissões competentes da Assembleia Regional, as quais terão acesso a toda a informação necessária ao desempenho das suas atribuições, incluindo a que se encontrar centralizada no Departamento Regional de Estudos e Planeamento, sendo-lhe ainda facultado requerer ao Governo o depoimento ou esclarecimento dos técnicos ou serviços da Orgânica de Planeamento.
ARTIGO 7.º — (Aprovação e acompanhamento do Plano)
Vigente desde: 28/03/1978