- 1 -As propostas e relatórios referentes ao Plano e apresentados ao plenário da Assembleia Regional serão previamente, e por intermédio desta, levados ao conhecimento das assembleias municipais, das organizações sindicais e das associações agrícolas, industriais e comerciais com actividade na Região.
- 2 -As entidades referidas no número anterior poderão, no exercício do seu direito de participação:
- a)Contactar as comissões competentes da Assembleia Regional para pedirem esclarecimentos ou darem pareceres sobre as propostas e relatórios mencionados no número anterior;
- b)Solicitar das mesmas comissões informação pontual sobre a execução do Plano.
ARTIGO 8.º — (Participação das autarquias e dos parceiros sociais)
Vigente desde: 28/03/1978