Os diplomas já publicados à data da entrada em vigor deste decreto serão incluídos em suplemento ao n.º 1 do Jornal Oficial, mantendo as datas respectivas.
Artigo 10.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/05/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/05/2022
Original
Em vigor de 21/04/1977 a 26/05/2022