- 1.A gestão financeira da Assembleia Regional é assegurada por um conselho administrativo, que é responsável perante a Mesa.
- 2.Compõem o conselho administrativo:
- a)O Presidente ou o Vice-Presidente da Assembleia com superintendência na Secretaria, que presidirá, com voto de qualidade;
- b)O chefe da Secretaria e o funcionário que superintender na Secção de Contabilidade e Património.
ARTIGO 13.º — (Gestão financeira)
Vigente desde: 21/04/1977