- 1.O orçamento da Região incluirá, na parte das despesas, uma verba global destinada à Assembleia Regional.
- 2.Compete à Assembleia Regional aprovar o seu orçamento, sob proposta da Mesa.
- 3.O conselho administrativo elaborará a proposta do orçamento segundo as indicações da Mesa.
ARTIGO 14.º — (Orçamento)
Vigente desde: 21/04/1977