- 1.O conselho administrativo elaborará e submeterá à Mesa as contas do exercício financeiro da Assembleia.
- 2.As contas da Assembleia Regional estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos da lei e do estatuto.
- 3.A conta de gerência da Assembleia Regional, acompanhada do relatório do Tribunal de Contas e dos demais elementos necessários à sua aprovação, será até 31 de Março de cada ano submetida pela Mesa ao plenário para aprovação.
ARTIGO 16.º — (Fiscalização)
Vigente desde: 21/04/1977