- 1.Compete à Secretaria assegurar o desempenho de todas as tarefas administrativas indispensáveis ao regular funcionamento da Assembleia
- 2.Compete especialmente à Secção de Contabilidade e Património assegurar o expediente financeiro, velar pela conservação dos móveis e imóveis afectos aos serviços da Assembleia, organizando e mantendo actualizado o respectivo cadastro.
- 3.Compete especialmente à Secção de Expediente e de Pessoal assegurar a gestão administrativa e do pessoal, incluindo o apoio à Mesa, às comissões e aos grupos parlamentares e partidos não constituídos em grupo, bem como a execução de actividades de projecção externa que lhe forem cometidas pela Mesa, incluindo a preparação e distribuição de publicações, e o estabelecimento de contactos para a realização de actos oficiais.
ARTIGO 2.º — (Secretaria)
Vigente desde: 21/04/1977