- 1.Compete aos Serviços Técnicos assegurar o apoio técnico especializado aos trabalhos da Assembleia.
- 2.Compete especialmente ao Serviço de Redacção e de Informação elaborar o texto do Diário da Assembleia Regional dos Açores e outras publicações especializadas, verificar os requisitos formais dos textos e diplomas emanados da Assembleia, elaborando ainda os respectivos sumários, bem como prestar informações aos meios de comunicação social e ao público que os solicite.
- 3.Compete especialmente aos Serviços de Apoio ao Processo Parlamentar assegurar o expediente da Mesa e das comissões.
- 4.Compete especialmente ao Serviço de Biblioteca e Arquivo:
Registar e arquivar os diplomas da Assembleia, e bem assim a documentação emanada da Secretaria e do Serviço de Redacção;
Catalogar e conservar a documentação relativa às legislaturas findas;
Assegurar o apoio bibliográfico aos trabalhos da Assembleia, facultando aos Deputados, para consulta, as colecções de legislação oficial, os livros e outros documentos, quer em depósito, quer existentes noutras instituições e serviços a que se possa recorrer.
ARTIGO 3.º — (Serviços Técnicos)
Vigente desde: 21/04/1977