- 1 -O Centro de Oncologia dos Açores é dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira, técnica e científica, sem prejuízo da cooperação que em relação àqueles dois últimos aspectos será estabelecida com o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.
- 2 -O Centro de Oncologia dos Açores é autorizado a arrecadar as suas receitas próprias e a afectá-las à satisfação das despesas que houver de realizar, com observância dos preceitos legais aplicáveis, devendo anualmente submeter os respectivos orçamentos privativos à aprovação da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
ARTIGO 4.º — (Natureza jurídica)
Vigente desde: 24/04/1979