Para a prossecução dos fins indicados no artigo anterior, compete ao IRASC:
- a)Promover e apoiar estudos sobre o fenómeno cooperativo e suas experiências regionais, nacionais e estrangeiras e sobre legislação vigente e problemas básicos do sector, bem como sobre o regime fiscal e política financeira e de crédito a adoptar tendo em vista os aspectos da inter-relação dos vários factores de produção;
- b)Propor, com base nos estudos referidos, projectos a integrar no Plano a submeter, pelo Governo Regional, à Assembleia Regional;
- c)Difundir os trabalhos efectuados ou outras publicações de interesse para a formação, desenvolvimento e funcionamento das cooperativas, com vista a promover o esclarecimento objectivo da população sobre os princípios e soluções cooperativos;
- d)Promover a formação de dirigentes e quadros técnicos do sector, organizando ou apoiando cursos que sejam julgados úteis para o efeito, podendo recorrer à colaboração de entidades regionais, nacionais e estrangeiras;
- e)Propor as medidas e a legislação adequadas, relativas ao financiamento, crédito e assistência ao sector, e emitir pareceres sobre contratos de desenvolvimento e contratos programa para os diferentes ramos cooperativos, promovendo a sua interligação;
- f)Prestar assistência técnica e jurídica ao sector;
- g)Exercer funções consultivas sobre matérias da sua competência, a solicitação de departamentos governamentais ou de organismos do movimento cooperativo;
- h)Colaborar com os diversos serviços ou grupos instituídos nos diferentes departamentos governamentais para o apoio dos vários ramos do sector;
- i)Estabelecer acordos de cooperação com entidades similares, nomeadamente o Instituto António Sérgio.