Saltar para o conteúdo principal
Artigo 4.º
— (Órgãos)
Vigente desde: 17/04/1978
São órgãos do IRASC a direcção e o conselho coordenador.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 3
(Competência)
Seguinte · Artigo 5
(Direcção)