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- 3 -Ao membro da Mesa em exercício de funções contínuas, nos termos regimentais, por delegação do Presidente da Assembleia, será abonado o correspondente a um terço do respectivo subsídio mensal.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 7 de Março de 1979.
O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
Assinado em 22 de Março de 1979.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.
ARTIGO 14.º — (Abonos complementares)
Vigente desde: 12/04/1979