Constituem direitos e regalias dos Deputados:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Seguro de acidentes pessoais, nos termos do Decreto Regional n.º 8/78/M, de 1 de Março.
Art. 2.º O artigo 14.º do Decreto Regional n.º 2/78/M, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: