Na concessão dos subsídios será seguida, em caso de concurso de requerimentos, a seguinte ordem de prioridades:
- a)Povoamento florestal de área com tendência para o desequilíbrio ecológico ou ambiental;
- b)Povoamento de terrenos incultos;
- c)Povoamento de áreas de reduzida rendibilidade económica e cultural;
- d)Outras actividades florestais.