- 1 -Os pedidos de apoio financeiro previstos no presente diploma serão formulados em requerimento fundamentado dirigido ao Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
- 2 -Os requerimentos deverão dar entrada na Direcção Regional dos Serviços Florestais, na Horta, ou nos serviços florestais da ilha, até ao dia 30 de Junho de cada ano.
- 3 -De cada requerimento e dos documentos que o instruírem será passado recibo.
ARTIGO 6.º — (Início dos processos)
Vigente desde: 05/04/1980