- 1 -É criada junto do Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência a Comissão Técnica de Planeamento Regional, como órgão de consulta e coordenação técnica na preparação, elaboração e execução do Plano.
- 2 -A Comissão será presidida pelo Secretário Regional Adjunto da Presidência ou por quem ele delegar e terá a seguinte composição:
- a)Subsecretário Regional de Planeamento;
- b)Director do Departamento Regional de Estudos e Planeamento (Drepa);
- c)Um representante de cada uma das Secretarias Regionais, designadamente pelo respectivo titular;
- d)Assessores que sejam convocados pelo presidente da Comissão, a pedido de qualquer vogal e de acordo com os assuntos a tratar.
ARTIGO 11.º — (Comissão Técnica de Planeamento Regional)
Vigente desde: 24/04/1979