- 1 -O presente diploma prevalece sobre quaisquer disposições especiais relativas aos diversos organismos e serviços, sem prejuízo do disposto no número anterior.
- 2 -As regras constantes do presente diploma não se aplicam aos cargos de direcção ou chefia integrados em carreiras.
ARTIGO 12.º — (Prevalência)
Vigente desde: 05/04/1980