- 1 -Os deputados residentes fora do concelho do Funchal (excepto Porto Santo) têm direito a ajudas de custo correspondentes a 500$00, abonadas por cada dia de presença em reunião plenária ou de comissões.
- 2 -Os deputados que em missão da Assembleia se desloquem fora do Funchal, quer na Região da Madeira ou fora dela, têm direito a ajudas de custo correspondentes às fixadas para a letra B do funcionalismo público.
- 3 -Os deputados que residam em Porto Santo têm direito à ajuda de custo indicada no n.º 2, abonada por cada dia de presença em reunião plenária ou de comissões e mais um dia por semana.
ARTIGO 10.º — (Ajudas de custo)
Vigente desde: 02/05/1981