Os deputados membros das comissões ou que nelas ocasionalmente substituam outros deputados têm direito a uma senha de presença, por cada dia de reunião a que compareçam, correspondente a 1/60 do subsídio mensal.
Os deputados membros das comissões ou que nelas ocasionalmente substituam outros deputados têm direito a uma senha de presença, por cada dia de reunião a que compareçam, correspondente a 1/60 do subsídio mensal.