- 1 -A falta de deputados por causa de reuniões ou missões da Assembleia a actos ou diligências oficiais a ela estranhos constitui motivo justificado de adiamento destes, sem qualquer encargo.
- 2 -O deputado não poderá invocar o fundamento previsto no número anterior mais de uma vez em qualquer acto ou diligência oficial.
ARTIGO 4.º — (Faltas a actos ou diligências oficiais)
Vigente desde: 02/05/1981