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Artigo 68.ºGabinete de Aplicação Militar-Naval

Vigente desde: 18/03/2026
O Gabinete de Aplicação Militar-Naval é um serviço de apoio do CCA, competindo-lhe:
a) Zelar pelos aspetos da formação dos alunos, em consonância com os valores, tradições e costumes da Marinha;
b) Organizar e executar os diversos exercícios, atividades e provas de natureza estritamente militar, de acordo com o planeamento de atividades escolares;
c) Selecionar as equipas da EN que participem em provas de cariz militar externas à Escola e controlar e acompanhar o respetivo adestramento;
d) Providenciar os meios necessários à realização das provas e exercícios, em estreita colaboração com os serviços da unidade;
e) Auxiliar os comandantes de companhia no acompanhamento, disciplina, apresentação e atuação dos alunos das respetivas companhias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/2026