1 -A Unidade Técnica dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
2 -A Unidade Técnica dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a)O produto de venda de publicações e de trabalhos editados pela Unidade Técnica;
b)Quaisquer outras receitas que por lei, por contrato ou por outro título lhe sejam atribuídas.