Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºSítio da Unidade Técnica

RevogadoVigente desde: 01/04/2025
Para os efeitos do disposto no RJSPE e no presente decreto regulamentar, a Unidade Técnica dispõe de um sítio próprio na Internet, onde publicita, em permanência, todos os documentos e demais elementos de informação relacionados com o setor público empresarial, incluindo os despachos referidos no artigo 8.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2025