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Artigo 3.ºMissão

RevogadoVigente desde: 01/04/2025
1 -A Unidade Técnica tem por missão prestar o apoio técnico ao membro do Governo responsável pela área das finanças no exercício da função acionista das empresas do setor empresarial do Estado, bem como dos seus poderes de acompanhamento e monitorização do setor empresarial local (SEL), em articulação com o membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, tendo em vista o equilíbrio económico e financeiro do setor público empresarial.
2 -A Unidade Técnica deve contribuir globalmente para a melhoria da qualidade da gestão aplicada no setor público empresarial e para assegurar a monitorização e avaliação das boas práticas de governação.

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Revogado desde 01/04/2025