1 -No âmbito das atribuições cometidas por lei e das previstas no RJSPE, cabe à Unidade Técnica:
a)Emitir os pareceres que lhe forem solicitados e executar as medidas que lhe forem determinadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, no âmbito do setor público empresarial;
b)Propor a política anual e plurianual de financiamento das empresas do setor público empresarial, quer para funcionamento, quer para investimento, coerente com as necessidades de financiamento agregadas e compatível com a disciplina financeira e orçamental, designadamente com a Lei do Orçamento de Estado, com o Documento de Estratégia Orçamental e com a Lei das Finanças Locais, identificando as fontes de financiamento e os limites máximos de acréscimo líquido do endividamento;
c)Propor programas anuais e plurianuais específicos tendentes à melhoria da gestão das empresas do setor empresarial do Estado (SEE), à sua sustentabilidade e à redução do esforço financeiro do Estado;
d)Apresentar propostas de orientações destinadas à elaboração, pelas empresas do SEE, dos planos de atividades e orçamento, designadamente os indicadores macroeconómicos e os referenciais de atividade e de natureza económica e financeira associados aos programas de reestruturação e sustentabilidade fixados pelo Governo, com base na informação a que se refere o n.º 4 do artigo 39.º do RJSPE;
e)Analisar as propostas de planos de atividades e orçamentos das empresas do SEE, apresentadas através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) para os efeitos previstos no n.º 7 do artigo 39.º do RJSPE, e elaborar o relatório dessa análise, a submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 8 e 9 do artigo 39.º do RJSPE;
f)Avaliar o cumprimento das orientações e objetivos de gestão e o desempenho anual do órgão de administração, remetendo os respetivos resultados à DGTF, a fim de serem integrados no processo de apreciação dos documentos anuais de prestação de contas;
g)Apreciar, com vista à sua aprovação, as propostas de contratualização da prestação de serviços de interesse geral, fixando as obrigações das empresas do SEE ao nível da atividade a desenvolver e as compensações financeiras a atribuir pelo Estado no âmbito da regulamentação europeia, em conformidade com o disposto nos artigos 48.º e 55.º do RJSPE;
h)Emitir parecer prévio à respetiva orçamentação anual sobre os montantes das indemnizações compensatórias, dotações de capital e subsídios a conceder às empresas públicas, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, alterado pela Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, quanto às atribuições da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) em matéria de fiscalização e controlo das entidades beneficiárias de indemnizações compensatórias;
i)Emitir parecer anual sobre a estrutura das fontes de financiamento e a evolução dos custos financeiros das entidades do setor público empresarial, tendo em conta a informação disponível, nomeadamente os pareceres da Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.) em matéria de financiamento das empresas, nos termos da lei;
j)Informar o membro do Governo responsável pela área das finanças da situação económico-financeira das empresas e da sua evolução, identificando, nomeadamente, as situações suscetíveis de contribuir para um eventual agravamento do esforço financeiro do setor público;
k)Acompanhar e monitorizar a atividade do SEL através da informação recebida da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), com reporte periódico ao membro do Governo responsável pela área das finanças, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da administração local;
l)Avaliar o cumprimento do disposto n.º 10 do artigo 39.º do RJSPE, nomeadamente no que respeita às práticas de bom governo, e reportar a avaliação à DGTF, para efeitos de integração no processo de apreciação dos documentos anuais de prestação de contas;
m)Emitir parecer sobre os elementos referidos do n.º 1 do artigo 64.º do RJSPE;
n)Emitir parecer sobre a constituição, a transformação, a fusão, a cisão ou a dissolução de empresas do SEE;
o)Elaborar anualmente um relatório sobre os financiamentos do setor público empresarial, com base na informação disponibilizada trimestralmente pelo IGCP, E.P.E., nos termos do RJSPE, bem como na recebida por via da DGAL e da IGF, no que respeita em particular ao SEL, e disponibilizá-lo no respetivo sítio da Internet;
p)Emitir pareceres sobre matérias relativas ao exercício da função acionista do SEL, mediante solicitação do membro do Governo responsável pela área das finanças, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da administração local;
q)Elaborar anualmente um relatório sobre o cumprimento das práticas de bom governo;
r)Acompanhar as experiências internacionais no âmbito do setor público empresarial, estabelecendo relações com organizações da União Europeia e internacionais que intervenham nesta área, bem como propor a nomeação de representantes nacionais nos organismos congéneres das referidas organizações;
s)Tratar e centralizar a informação relevante para o cumprimento da sua missão, designadamente de índole económica e financeira, a publicitar no seu sítio da Internet;
t)Promover ações de formação, em particular dirigidas aos quadros técnicos que exercem funções no âmbito do setor público empresarial.
2 -As atribuições da Unidade Técnica não prejudicam o exercício das demais atribuições cometidas por lei a outros serviços e organismos da Administração Pública, nomeadamente à Direção-Geral do Orçamento, à IGF, à DGTF e à DGAL.