Artigo 6.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 10/02/2014.
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1 - A Unidade Técnica é dirigida por um diretor, cargo de direção superior de 1.º grau.
2 - Nas suas ausências e impedimentos, o diretor é substituído pelo consultor de primeiro nível que for designado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta do diretor.