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Artigo 6.ºÓrgãos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/07/2014
1 -A Unidade Técnica é dirigida por um diretor, cargo de direção superior de 1.º grau.
2 -Nas suas ausências e impedimentos, o diretor é substituído pelo coordenador que for designado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta do diretor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/07/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 10/02/2014 a 08/07/2014