O presente decreto regulamentar estabelece os termos e as condições do reconhecimento como cuidador informal, bem como das medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas, regulamentando o disposto na Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal (ECI).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022