O presente decreto regulamentar aplica-se aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas, nos termos do disposto no ECI, que preencham os requisitos previstos no presente decreto regulamentar e a quem seja reconhecido o respetivo estatuto, bem como às entidades responsáveis pela gestão e acompanhamento das respetivas medidas de apoio.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022