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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 10/01/2022
O presente decreto regulamentar aplica-se aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas, nos termos do disposto no ECI, que preencham os requisitos previstos no presente decreto regulamentar e a quem seja reconhecido o respetivo estatuto, bem como às entidades responsáveis pela gestão e acompanhamento das respetivas medidas de apoio.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/01/2022