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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 18/01/1994
O presente diploma define o regime de acesso às prestações por morte, no âmbito dos regimes de segurança social, previstas no Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, por parte das pessoas que se encontram na situação de união de facto.

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Em vigor desde 18/01/1994