- 1 -A declaração é considerada validamente entregue em cada mês na data em que é confirmada ou na data-limite para aceitação pela entidade empregadora.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 21.º — Validade da declaração à segurança social
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2026
Decreto Regulamentar n.º 7/2025 - 1.ª Série(09/12/2025)
Original